
KARATE TOCANTINENSE PROJETO GURI OFICIAL
ESPORTE E KARATE OFICIAL
SÃO PROPOSTAS PARA FORMALIZAÇÃO DO PROJETO:
- Respeito ao próximo
- Promover a integração da criança e do adolescente através da prática desportiva.
- Dar orientação física e mental.
- Promover o surgimento de novos valores em nosso esporte, que possam elevar o nome de nosso Senhor Jesus.
- Proporcionar elementos de apoio à formação da criança e do adolescente.
- Lapidar e criar condições para que a criança e o adolescente adquiram novos conhecimentos, proporcionando uma ampla base de desenvolvimento.
- União da criança e do adolescente através dos torneios, intercâmbios e atividades recreativas, dando uma oportunidade de lazer com competições e recreação na pratica do karate, e em defesa de uma boa saúde.
- As entidades receberão em contra partida a divulgação no material de uso dos alunos.
- Este contrato poderá ser formalizado através da FEKTO ou com o próprio professor filiado da Federação que ficarão responsáveis de prestar contas do projeto.
2 – DAS MODALIDADES DESPORTIVAS
- KARATÊ MASCULINO
- KARATÊ FEMININO
3 – DAS AÇÕES DO PROJETO.
3.1 – São necessidades do Projeto
- O material de uso para prática do Karate.
- Acompanhamento no desenrolar do projeto.
- Contrato do instrutor.
- Suporte a transporte para deslocamento dos atletas para os eventos, dentro e fora do Estado.
3.2 – São ações do Projeto
- Controle de presença nas aulas em que o aluno deverá obter no mínimo 85% de participação.
- Ministrar aulas oferecendo maior qualidade nos treinamentos.
- Controle para avaliação física, técnica e social do aluno.
- Valorizar os participantes com avaliações finais através de entrega de Escrever os alunos nos eventos oficiais.
- Viabilização de curso para novos conhecimentos.
- Palestra sobre a Bíblia sagrada.
- Zelar pelo material que vai fica sobre a guarda do Projeto.
- Fiscalizar as ações dos professores para garantir-se que os mesmos estão oferecendo qualidade em seu trabalho.
- Promover encontros das crianças com outras classes sociais (torneios e outros).
- Levar os alunos aos eventos.
- Acompanhando o desempenho de cada indivíduo.
PROJETO SOCIAL ESPORTIVO KARATE GURI
4 – DA ABRANGÊNCIA
O Projeto atenderá crianças e adolescentes das escolas públicas menos favorecidas e que se interessem na prática do esporte abrangendo a faixa etária de 06 a 17 anos (podendo ser alterada de acordo com as necessidades da procura), não importando a crença.
5 – DA DURAÇÃO
O Projeto iniciar-se-á a partir da autorização e da coordenação das entidades responsáveis, tendo como duração o período letivo.
6 – DOS RECURSOS HUMANOS
- Os instrutores irão prestar serviço remunerado, num valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) mensais.
7 – DA CARGA HORÁRIA
As atividades serão realizadas semanal com duração de 1 (uma) hora para cada turma, sendo que as aulas serão ministradas nos períodos matutino e vespertino.
Obs. Podendo ser alteradas, mas com prévia negociação entre ambas as partes interessadas.
8 – REQUISITOS PARA PARTICPAR DO PROJETO
São requisitos para participar do Projeto:
- Ser estudante da rede Municipal e estadual de ensino.
- Enquadrar-se na faixa etária supra indicada.
- Ser morador do município.
- Morar nas abrangências do município.
- Ter autorização dos responsáveis legais.
- Preencher ficha de inscrição.
9 – DA SELEÇÃO DE ALUNOS
- Ao parceiro legalmente constituído
Obs: O numero de turmas será de acordo com artigo 1º do projeto.
10 – DOS TORNEIOS E CONFRATERNIZAÇÕES
A Coordenação devera organizar torneios e confraternizações, em que os alunos participarão junto a outras crianças e adolescentes de nossa sociedade.
10.1 Outras finalidades para os torneios
Dentro dos torneios realizados, serão escolhidos os melhores atletas do projeto
10.2 Do direito para a viagem de competições dentro e fora do Estado.
11- DA SUBSTITUIÇÃO
O atleta que deixar de estudar ou cumprir quaisquer dos princípios que regem o Karatê não mais se enquadra nos padrões pré-estabelecidos para a seleção de alunos, será automaticamente afastado do programa, sendo substituído por outro que se encaixe nos parâmetros legais.
Autor: Jocivaldo Dias Cardoso |
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